quinta-feira, 29 de abril de 2010

CRA ou CIP, tirar ou não tirar...

Ontem eu e uma amiga estavamos discutindo sobre nosso registro de administrador e isso em fez querer procurar sobre o assunto. Segue abaixo o que eu achei.
PS.: Sim, eu ainda não tirei o meu registro, e sim tenho correr pq estou precisando dele ehehehe....

Como tirar o CRA?
Essa é uma pergunta clássica que deve ser corrigida. A pessoa não vai “tirar o CRA”. Na verdade, irá fazer o registro e obter a Carteira de Identidade Profissional. Se fosse para abreviar, seria CIP, pois CRA é a abreviação do Conselho Regional de Administração. Apesar disso, o mais comum é ouvir dizer que se deseja tirar o CRA. Normas à parte, vamos ao que interessa.
Registro Pessoa Física - Administradores e Tecnólogos
Existem 2 modalidades de registro: PRINCIPAL e SECUNDÁRIO.

REGISTRO PRINCIPAL:
Registro efetuado por profissionais que residem e atuam no Estado de São Paulo.

O registro pode ser feito com base no Certificado de Conclusão ou com base no Diploma.
Para ambos os casos, o registro é permanente e o que os diferencia é a validade da Carteira de Identidade Profissional: o registro com base no Certificado tem a carteira emitida com validade determinada.


IMPORTANTE:
- Registros feitos até 30.04.2008: Carteira com validade de 03 (três) anos.
- Registros feitos a partir de 02.05.2008: Carteira com validade de 02 (dois) anos.
- Quando o registro é feito com base no diploma, a carteira não tem validade definida

REGISTRO SECUNDÁRIO: É o registro que deve ser feito por todos os Profissionais quando estiverem registrados em outro Estado da Federação e também exercem atividades profissionais dentro do Estado de São Paulo. Os documentos que embasam o registro são os mesmos utilizados para o registro Principal, acrescidos de outros que comprovem o registro principal (consultar procedimentos).


ATENÇÃO !
1. O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas consulte o INEP

2. Diploma Estrangeiro: Quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Esta revalidação pode ser feita por qualquer Universidade pública que ofereça o curso de Administração e que esteja reconhecido pelo MEC. Por exemplo, em São Paulo (capital), este procedimento pode ser feito pela USP e é de responsabilidade do interessado.

3. Documentação para o Registro: A documentação deve ser apresentada da seguinte forma:


Pessoalmente: Todos os documentos originais (ou cópias autenticadas frente e verso)
Por correio ou através de nossas Delegacias: cópias autenticadas de todos documentos frente e verso.
Por Portador: A documentação deve ser acompanhada de uma autorização para a retirada da carteira, assinada pelo próprio administrador, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento.
Certificado de Conclusão: o documento deve ter sua data de emissão inferior a 3 (três) anos e constar também a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
Diploma: já deve estar devidamente registrado em instituição competente


ATENÇÃO: Embora o registro seja feito no ato, o CRA-SP se reserva no direito de reter toda documentação apresentada, ou parte dela, para análise e posterior efetivação do registro.


OBSERVAÇÃO: O CRA-SP não se responsabiliza por extravios, danos ou deteorizações causadas pelo transporte da carteira via Correios.
É importante que os profissionais tenham ciência de que enquanto houver o registro, que só se cancela mediante solicitação e cumprimento dos procedimentos necessários, estará sujeito ao pagamento de anuidades, taxas e outros emolumentos legais.

Documentos Necessários - Registro Principal

1. Diploma ou Certificado de Conclusão; (vide instruções abaixo).
2. Solicitação de Pedido de Registro do Profissional, disponível para preenchimento pelo site ou na sede do CRA-SP;
3. 1 (uma) foto 3x4;
4. CPF;
5. RG;
6. Título de Eleitor;
7. Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos);
8. Pagamento das respectivas Taxas: vide tabela - REGISTRO PRINCIPAL - REGISTRO NOVO

OBSERVAÇÕES:

A documentação deve ser apresentada da seguinte forma:
Pessoalmente: Todos os documentos originais (ou cópias autenticadas frente e verso)
Por correio ou através de nossas Delegacias: cópias autenticadas de todos documentos frente e verso.
Por Portador: A documentação deve ser acompanhada de uma autorização para a retirada da carteira, assinada pelo próprio administrador, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento.
Certificado de Conclusão: o documento deve ter sua data de emissão inferior a 3 (três) anos e constar também a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
Diploma: já deve estar devidamente registrado em instituição competente.
Todos os documentos serão devolvidos. Caso o profissional venha pessoalmente, não é necessário trazer cópias dos documentos.

Registros efetuados até 60 dias da data da efetiva colação de grau ficam isentos da taxa de inscrição e têm 50% de desconto no pagamento da anuidade correspondente ao ano do registro (proporcional ao mês do registro).
Valores válidos para documentos entregues ou postados até o último dia útil do mês em curso.


ATENÇÃO: Embora o registro seja feito no ato, o CRA-SP se reserva no direito de reter toda documentação apresentada, ou parte dela, para análise e posterior efetivação do registro;

Quem pode se registrar?
Bacharéis em Administração e estrangeiros portadores de diploma de curso superior em Administração ou equivalente, devidamente revalidado pelo MEC. Ou seja, quem tem título de tecnólogo ou fez um curso sequencial está de fora.

Restando mais alguma dúvida, procure o CRA do seu estado e busque outras informações. Também vale ressaltar que os casos de pessoas que exercem irregularmente a profissão de administrador que você observar deverão ser denunciados ao CRA, a fim de que nossa profissão tenha o merecido valor e respeito, pois tem gente que acha que administração é fácil e é para qualquer um. Administração é para administradores!


Juramento do Administrador

O juramento retrata o momento solene em que o profissional na plenitude de sua formação profissional, de sua conscientização como membro de uma categoria, de seu amadurecimento como cidadão investido de responsabilidade para com toda comunidade, afirma, livre mas enfaticamente, sua integral dedicação aos postulados da profissão e total respeito aos seus valores técnicos, legais e morais.
A Assembléia de Presidentes de Conselhos de Administração, Federal e Regionais, aprovou em sua 2ª. reunião, realizada em Brasília no dia 8 de maio de 1978, o juramento do "ADMINISTRADOR", nos termos propostos pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo.
"Prometo DIGNIFICAR minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria".
Fazer o juramento ao ingressar na profissão, constitui o dever inicial de todo o Administrador; respeitá-lo, obedecendo-o, constitui o dever de sempre do Administrador.
Façamos de nossa profissão razão de nosso orgulho. Façamos que seja respeitada, admirada, valorizada. O profissional reflete o conceito que sua categoria goza. Elevemos, cada vez mais, a profissão de " Administrador ", honrando a escolha que fizemos


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